a todas as dúvidas
que tenha.
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O que é um intermediário de crédito?
O intermediário de crédito é a pessoa, singular ou colectiva, que participa no processo de concessão de crédito:
- Apresentando ou propondo contratos de crédito a consumidores;
- Prestando assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito, mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
- Celebrando contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
- Prestando serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito. O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.
Que documentação é necessária para submeter um pedido de crédito?
Sou um Particular:
- Cópia do seu Cartão do Cidadão
- 3 últimos Recibos de Vencimento
- Última Declaração de IRS
- Comprovativo de Morada (antiguidade inferior a 3 meses)
- Comprovativo de NIB (antiguidade inferior a 3 meses)
- Tipo de Contrato de Trabalho
- Antiguidade profissional
- Agregado familiar
- Documento com identificação das características do bem a financiar
Sou uma Empresa:
- Mod 22
- IES
- Comprovativo de NIB
- Comprovativo de endereço fiscal
- Certidão Comercial Atualizada
- Cópia dos CC’s dos sócios
- Documento identificativo do bem a financiar
Sou um profissional do setor automóvel, o que tenho de enviar para ser vosso parceiro?
- Certidão comercial atualizada ou declaração de início de atividade (no caso de ser empresário em nome individual)
- Cópia do Cartão de Cidadão dos sócios
- Comprovativo de morada do stand (prazo inferior a 3 meses)
- Comprovativo de NIB (prazo inferior a 6 meses)
Como é que eu sei que a YES Crédito é uma empresa autorizada pelo Banco de Portugal?
Clique no seguinte link para encontrar a nossa autorização: https://bportugal.pt/intermediarioscreditofar/yes-lda
O que é um intermediário de crédito?
O intermediário de crédito é a pessoa, singular ou colectiva, que participa no processo de concessão de crédito:
- Apresentando ou propondo contratos de crédito a consumidores;
- Prestando assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito, mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
- Celebrando contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
- Prestando serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito. O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.
Que documentação é necessária para submeter um pedido de crédito?
Sou um Particular:
- Cópia do seu Cartão do Cidadão
- 3 últimos Recibos de Vencimento
- Última Declaração de IRS
- Comprovativo de Morada (antiguidade inferior a 3 meses)
- Comprovativo de NIB (antiguidade inferior a 3 meses)
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